Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo.
Preliminar do réu. Alegação de que o recurso interposto pelo autor, não ataca a r. Sentença. Não acolhimento. Ao contrário do que o réu sustenta, o recurso de apelação ataca a r. sentença proferida, uma vez que discute todas as matérias lá lançadas. Preliminar rejeitada. Razões recursais Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o autor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Prêmio de seguro. Não há cobrança de prêmio de seguro no contrato firmado entre as partes. Repetição do indébito. Não configuração. Não há que se falar em repetição do indébito, pois não há ilegalidade nas cobranças feitas pela instituição financeira. Recalculo das prestações. Não havendo ilegalidades nos autos, não há que se falar em recalculo das prestações. Preliminar do réu em contrarrazões rejeitada. Apelação do autor não provida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote