Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 469.1741.0391.1196

1 - TJSP Apelação. Roubo e extorsão majorados. Sentença condenatório/absolutória. Recurso do Ministério Público. Requerimento de condenação nos exatos termos da denúncia. Recurso defensivo. Absolvição. Fragilidade probatória. Reconhecimento realizado em sede policial que não obedeceu, em sua integralidade, ao procedimento desenhado pela lei.

1. Dos crimes de roubo majorados praticados pelos réus Ricardo e Robson contra as vítimas Gleidson (15 de julho de 2023), Tatiane (18 de julho de 2023 no período da manhã) e Brendha (18 de julho de 2023 no período da tarde). Condenação adequada. Autoria e materialidade devidamente demonstradas pelo conjunto probatório. Declarações das vítimas e depoimentos dos policiais militares uniformes e convergentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais, segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. 2. Réus que abordaram as vítimas enquanto estas caminhavam pela via pública. Fazendo uso de um simulacro de arma de fogo, anunciavam o roubo e exigiam a entrega dos pertences. Acusados que foram abordados por policiais militares logo após a prática do delito que vitimou Brendha (dia 18 de julho de 2023 no período da tarde). Policiais que receberam, através de grupo de whatsApp, mantido pelo CONSEG, as imagens do roubo. De posse das características físicas e vestes dos roubadores, avistaram os réus caminhando pela via pública e os abordaram, localizando em poder deles o simulacro utilizado nos crimes e parte dos bens subtraídos das vítimas. Acusados que foram reconhecidos em sede policial e judicial. Atos que obedeceram, em sua integralidade, ao procedimento desenhado pelo CPP, art. 226. 3. Do crime de roubo simples praticado pelo réu Ricardo contra a vítima Valéria (16 de julho de 2023). Condenação de rigor. Autoria e materialidade devidamente demonstradas pelo conjunto probatório. Declarações da vítima e depoimentos dos policiais militares uniformes e convergentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais, segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. 4. Réu que se aproximou da vítima enquanto esta caminhava pelo passeio público e, mediante graves ameaças, reforçadas pelo uso de um simulacro de arma de fogo, anunciou o roubo e exigiu a entrega dos pertentes. Ofendida que, temerosa, cedeu às exigências de Ricardo o qual, na posse do bem subtraído, empreendeu fuga. Acusado que foi abordado dois dias depois dos fatos, após praticar outros dois roubos com o mesmo modus operandi. Na ocasião, foi apreendido em seu poder o bilhete único subtraído de Valéria. Réu que foi prontamente reconhecido pela vítima na delegacia. Declarações e reconhecimento seguro realizados em solo policial que foram corroborados pelos policiais militares em juízo. 5. Manutenção da absolvição dos réus em relação ao delito de extorsão imputado aos acusados - vítima Brendha. Fragilidade probatória. 6. Dosimetria. 6.1 - Do réu Robson. 6.1.1 - Do crime de roubo majorado praticado contra a vítima Gleidson no dia 15 de julho de 2023 - ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a fixação da pena base em seu mínimo legal. Agravante da reincidência. Exasperação da pena em 1/6. Concurso de agentes. Pena aumentada em 1/3. 6.1.2 - Do crime de roubo majorado praticado contra a vítima Tatiane no dia 18 de julho de 2023 no período da manhã - ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a fixação da pena base em seu mínimo legal. Agravante da reincidência. Exasperação da pena em 1/6. Concurso de agentes. Pena aumentada em 1/3. 6.1.3 - Do crime de roubo majorado praticado contra a vítima Brendha no dia 18 de julho de 2023 no período da tarde - ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a fixação da pena base em seu mínimo legal. Agravante da reincidência. Exasperação da pena em 1/6. Concurso de agentes. Pena aumentada em 1/3. 6.1.4 - Do crime continuado. Três crimes. Penas idênticas. Aplica-se apenas uma delas e com o acréscimo de 1/5. Manutenção do regime prisional fechado. Quantum da pena que, somado à gravidade concreta do delito e à reincidência do réu, permitem a fixação do regime prisional mais gravoso. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Não cabimento. Crime cometido mediante violência e grave ameaça. Réu reincidente. 6.2 - Do réu Ricardo. 6.2.1 - Do crime de roubo majorado praticado contra a vítima Gleidson no dia 15 de julho de 2023 - ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a fixação da pena base em seu mínimo legal. Agravante da reincidência. Exasperação da pena em 1/6. Concurso de agentes. Pena aumentada em 1/3. 6.2.2 - Do crime de roubo majorado praticado contra a vítima Tatiane no dia 18 de julho de 2023 no período da manhã - ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a fixação da pena base em seu mínimo legal. Agravante da reincidência. Exasperação da pena em 1/6. Concurso de agentes. Pena aumentada em 1/3. 6.2.3 - Do crime de roubo majorado praticado contra a vítima Brendha no dia 18 de julho de 2023 no período da tarde - ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a fixação da pena base em seu mínimo legal. Agravante da reincidência. Exasperação da pena em 1/6. Concurso de agentes. Pena aumentada em 1/3. 6.2.4 - Do crime de roubo simples praticado contra a vítima Valéria no dia 16 de julho de 2023 - ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a fixação da pena base em seu mínimo legal. Agravante da reincidência. Exasperação da pena em 1/6. Causas de aumento ou de diminuição de pena. Inexistentes. 6.2.5 Do crime continuado. Quatro crimes. Penas diversas. Aplica-se a mais grave delas e com o acréscimo de 1/4. Manutenção do regime prisional fechado. Quantum da pena que, somado à gravidade concreta do delito e à reincidência do réu, permitem a fixação do regime prisional mais gravoso. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Não cabimento. Crime cometido mediante violência e grave ameaça. Réu reincidente. 7. Recurso ministerial conhecido e parcialmente provido. Recurso da defesa conhecido e improvido.

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