Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO -
Incontroverso que as partes celebraram contrato de locação em 06 de março de 2006, pelo prazo de dez anos - Preenchidos os requisitos para o deferimento da renovação do contrato - Apurado o valor mínimo do aluguel mensal em R$ 21.792,00 - Não infirmada a correção do laudo pericial - Caracterizada a sucumbência recíproca - Diferença entre o valor do aluguel pago e aquele fixado na sentença da ação renovatória é exigível após o trânsito em julgado da decisão de mérito - Juros moratórios incidem apenas após aquela data - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para declarar renovado o contrato de locação celebrado entre as partes, pelo período de dez anos a partir de 30 de novembro de 2016, pelo valor mensal «correspondente ao estipulado na cláusula 7ª do contrato vigente, desde que supere o valor mínimo no importe de R$ 21.792,00, a partir do mês da renovação, mantidas as demais cláusulas contratuais, consignando que «autorizada a cobrança de eventuais diferenças, na forma elencada na fundamentação, em oportuna fase de cumprimento de sentença - RECURSOS (APELAÇÕES) DA AUTORA E DA REQUERIDA IMPROVIDO... ()
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