Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
Município de São Bernardo do Campo. ITBI. Cobrança com base no valor venal de referência apurado pelo Município. Pretensão de que seja reconhecido como base de cálculo do ITBI o valor da arrematação, com restituição dos valores recolhidos a maior. Sentença de procedência. Remessa Necessária. Cabimento em parte. Base de cálculo do ITBI definida no Recurso Especial 1.937.827 (Tema 1.113), sob o rito dos recursos repetitivos, que fixou as seguintes teses: a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. Valor venal de referência fixado pela Municipalidade especificamente para a cobrança da exação em tela corretamente afastado na origem. Impossibilidade de repetição em dobro. arts. 165 a 169 do CTN. Repetição de forma simples. Precedentes. Sentença reformada. Remessa necessária provida em parte.... ()
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