Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 469.5382.4587.1138

1 - TJSP Apelação cível. Seguro. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelos do corréu (Banco Bradesco) e do autor.

Alegação do autor de que foram debitados em sua conta bancária valores a título de prêmios de seguro, não contratados. Legitimidade passiva da instituição financeira que, segundo a inicial, autorizou os descontos indevidos. Precedentes. Autor que aduziu a falsidade da assinatura lançada no contrato. Impugnada a assinatura, cessou a fé do documento apresentado (CPC, art. 428). Ônus da prova da autenticidade da assinatura que competia à corré (CPC/2015, art. 429). Precedente do E. STJ. Réus que não demonstraram a contratação ou autorização do autor. Devolução dos valores descontados. Art. 42, parágrafo único, do CDC. Observância da tese firmada pela Corte Especial do STJ. Modulação, contudo, dos efeitos do precedente (EAREsp. Acórdão/STJ). Restituição em dobro somente das quantias descontadas a partir de 30 de março de 2021. No caso dos autos, os descontos indevidos foram efetuados a partir de 2023, razão pela qual os valores deverão ser restituídos em dobro. Dano moral. Ocorrência. Quantum indenizatório mantido, pois em harmonia com os precedentes desta C. Câmara. Montante razoável, suficiente para compensar o autor da lesão moral sofrida e proporcional à extensão do dano, à luz do CCB, art. 944. Honorários advocatícios sucumbenciais. Acolhido parcialmente o pedido de majoração da verba honorária devida pelos réus, porém, sem observância da tabela da OAB/SP. Ressalvado o meu entendimento contrário, passei a adotar o majoritário desta C. Câmara, de que o art. 85, § 8º-A, do CPC contém mera recomendação ao magistrado para a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, podendo ele deixar de aplicar os valores constantes da tabela de honorários da OAB. Alterados, de ofício, a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos pelos réus ao autor e sobre a indenização por danos morais. Apelação do corréu não provida. Provida parcialmente a apelação do autor

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