Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Habeas Corpus. Expedição de mandado de prisão sem prévia intimação do paciente. Violação da Resolução 474/2022 do CNJ e do Comunicado CG 628/2022. Liminar indeferida.
1. Paciente condenada ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto. Autoridade coatora que determinou a expedição de mandado de prisão em desfavor da paciente sem que esta fosse previamente intimada. Violação à Resolução 474/2022 do CNJ e ao Comunicado CG 628/2022 configurada. 2. Secretaria de Administração Penitenciária que, ao ser questionada pela autoridade coatora, confirmou a existência de vaga em regime semiaberto. Paciente que deve ser intimada previamente. 3. Ordem concedida para cassar a decisão que determinou a expedição de mandado de prisão em desfavor da paciente, impondo-se a sua prévia intimação, conforme determinam a Resolução 474/2022, do CNJ, e o Comunicado CG 628/2022(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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