Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 469.9144.8854.3912

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PROVIMENTO. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. 2. DIFERENÇAS DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DE 2018. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme registrado pelo Regional, no mês de dezembro de 2018, o reclamante não estava exercendo função de confiança, razão pela qual entendeu indevida a repercussão da parcela no trezeno respectivo àquele ano, nos termos da Lei 4.090/62, art. 1º, § 1º. Diante de tal quadro, não se vislumbra ofensa ao preceito constitucional manejado. O contexto delineado no acórdão recorrido afasta, ainda, a especificidade da divergência colacionada (TST, Súmula 296, I), sem prejuízo da constatação de que paradigma que não indica a respectiva fonte de publicação desserve ao confronto de teses (Súmula 337, I, «a, do TST). Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial contrariedade à OJ 385 da SBDI-1 do TST, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, mesmo havendo armazenamento de líquido inflamável no interior da edificação em que atua o recorrente em quantidade superior a 250 litros, em parte do período imprescrito, o Tribunal Regional considerou indevido o pagamento de adicional de periculosidade. 2. Contudo, a SBDI-1, no processo E-RR-970-73.2010.5.04.0014, firmou entendimento de que a configuração da periculosidade por exposição a líquidos inflamáveis depende da superação do limite de armazenamento de 250 litros, previsto no Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Decisão proferida, em dissonância com a OJ 385 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido .

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF