Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 469.9682.6840.7656

1 - TJSP Revisão Criminal - Decisão condenatória de 2º Grau que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção, atestando inocência do condenado - Necessidade, porém, de afastar-se a agravante da reincidência indevidamente reconhecida pelo Juízo de origem e confirmada no Acórdão revidendo - Entendimento

A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no CPP, art. 621: I - condenação contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - descoberta, após a decisão, de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de sua pena.Não se fazendo presente qualquer delas, não há como admiti-la, pois a Revisão Criminal não pode prestar-se à função de «segunda apelação ou «terceira instância, na qual se procederia ao reexame do acervo probatório.No presente caso, porém, comprovado o reconhecimento indevido da agravante da reincidência, de rigor o seu reconhecimento, para afastá-la e, consequentemente, diminuir as penas impostas, acolhendo-se a revisão criminal

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF