Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO HÁ MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19 DO ADCT - MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO - INOCORRÊNCIA. 1. No caso dos autos, a reclamante foi contratada em 01/06/1986. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a contratação sem submissão a concurso público há menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988 sujeita o empregado ao regime jurídico celetista para todos os efeitos, sendo nula a transposição automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, nos termos do art. 19 do ADCT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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