Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 470.5765.0540.6516

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (EXECUÇÃO) . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.

A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. No caso, a tese recursal de falha na fundamentação regional refere-se à suposta ausência de exame das seguintes alegações invocadas pelo sindicato exequente: a) ausência de previsão no título executivo de prazo prescricional para a execução da sentença coletiva; b) parcelas imprescritas vencidas e vincendas, à luz do CPC/2015, art. 323; c) alegação de ausência de publicação de edital para dar ciência do trânsito em julgado da sentença coletiva; d) irretroatividade da Lei 13.467/2017; e) ausência de manifestação dos trabalhadores substituídos; e f) ausência de manifestação sobre a aplicabilidade do prazo prescricional previsto na Lei 4.717/65, art. 21, à luz do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do RESP 1.273.643. Desnecessário o retorno dos autos à instância ordinária para exame das omissões apontadas pelo sindicato exequente, na medida em que consistem em discussão eminentemente jurídica e passível de exame imediato por esta Corte superior. Toda matéria fática essencial ao exame da controvérsia sobre o prazo prescricional, como a data do trânsito em julgado da sentença coletiva que se pretende executar, foi devidamente consignada no acórdão recorrido. Intacto, portanto, o CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento desprovido. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO ORIUNDO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO ANTES DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA COLETIVA. Cinge-se a controvérsia ao prazo prescricional aplicável à execução individual de sentença oriunda de ação coletiva proposta pela entidade sindical representativa da categoria profissional. A jurisprudência desta Corte adota a tese de que a prescrição para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva é quinquenal, a ser contada da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. Por outro lado, o prazo bienal previsto no, XXIX da CF/88, art. 7º, obviamente, refere-se, exclusivamente, à extinção do contrato de trabalho, não se aplicando no curso da respectiva execução. Além disso, a extinção do processo, com resolução do mérito, em virtude da prescrição da pretensão executória, obsta a produção dos efeitos materiais da coisa julgada, esvaziando o título judicial transitado em julgado de efeitos concretos. No caso, contudo, tendo em vista o trânsito em julgado da ação coletiva que deu origem ao título que se pretende executar em 17/10/2010, inviável o processamento da ação de execução ajuizada pela parte exequente em 23/6/2016, porquanto não respeitado o prazo de cinco anos previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Agravo de instrumento desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF