Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT registrou que «No laudo pericial (...), ao avaliar a exposição ao calor a expert (Maria José de Vasconcelos) constatou que o autor ficara exposto ao calor acima do limite de tolerância (IBTGU 30,6ºC), já que atribuiu a natureza pesada e contínua ao trabalho desenvolvido pelo obreiro, sujeito, portanto, ao limite de 25,0ºC estabelecido no quadro 3 do anexo 3 da NR-15, da Portaria 3.214/78. Ressaltou que é «patente nos autos que as atividades do reclamante foram desenvolvidas no campo, a céu aberto, com exposição direta e contínua aos efeitos nocivos dos raios solares, em meses de altas temperaturas médias na região de labor do obreiro, pelo que se conclui que o obreiro trabalhou exposto ao calor acima dos limites de tolerância. Também não há falar-se em limitação da condenação a apenas alguns meses do ano, pois em relação às atividades executadas pelo autor em diferentes períodos do ano, houve habitual extrapolação dos respectivos limites de tolerância. Assim, a Corte Regional concluiu que o reclamante estava exposto ao calor acima dos limites de tolerância, em ambiente externo com carga solar, razão por que reconheceu o direito ao adicional de insalubridade, nos termos do Anexo 3, NR 15 do MTE e da Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1 do TST. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. A tese do TRT encontra assento no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE e está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado no item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento. TRABALHADOR RURAL. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO CLT, art. 72 . A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT reconheceu o direito do reclamante, trabalhador rural, ao intervalo previsto no CLT, art. 72. Destacou que «como forma de proteção ao direito humano à saúde do trabalhador, e diante da lacuna da lei (CLT, art. 8º), impõe-se a aplicação analógica do CLT, art. 72, que, muito embora seja destinado aos empregados que trabalham nos serviços permanentes de mecanografia, exige sobrecarga muscular estática, conforme prevê o item 31.10.9 da NR-31. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.... ()
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