Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 471.0712.3092.5775

1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO.PRÊMIO POR PRODUÇÃO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. SÚMULA 340/TST. INAPLICABILIDADE. O TRT

reconheceu a natureza salarial da parcela intitulada «comissão, porque, apesar da denominação conferida à verba, a reclamada reconheceu se tratar de vantagem conquistada pelo atingimento de metas de vendas. Consignou ainda que a parcela em comento era paga com habitualidade, como forma de premiar o esforço e bom desempenho dos empregados. Por conseguinte, firmou não ser aplicável a Súmula 340/TST para o cálculo das horas extras, pois o reclamante não era comissionista. Com efeito, a aplicação da Súmula 340/TST deve ocorrer quando o empregado recebe comissões por vendas, o que não é a hipótese de um operador de telemarketing, como é o caso do autor. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior entende que as parcelas «prêmiopor produção, «prêmiopor atingimento de metas de produção ou «prêmioprodutividade possuem natureza jurídica distinta das comissões, inviabilizando a aplicação da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 e da Súmula340 do TST para fins de pagamento apenas do adicional. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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