Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 471.4877.4447.0567

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO E DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO APRESENTADOS PELA RÉ. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional constatou que o réu apresentou os cartões de ponto (ônus que lhe competia) e que o autor « não logrou êxito em demonstrar a sua invalidade . Apontou, ainda, que « os cartões ponto juntados pela Reclamada não apresentam quaisquer indícios de invalidade aparente, já que constam horários variáveis de entrada e saída, inclusive quanto ao intervalo intrajornada . Registrou que havia a prestação de horas extras e que estas eram devidamente registradas e pagas. Nesse sentido, apontou que « a própria jornada anotada nos cartões ponto, contradiz a tese da exordial, na qual se afirma que as horas extras não podiam ser anotadas (...) Além disso, durante diversos meses, o autor recebeu o pagamento de horas extras, inclusive noturnas, com os devidos reflexos (...) uma vez apresentados os cartões de ponto e os recibos de pagamento considerados válidos, cabia ao autor apresentar as diferenças de horas extras que entendia devidas, nos termos do art. 818, I da CLT, o que não o fez . 2. A aferição das teses recursais contrárias, especialmente no sentido de que o autor teria se desincumbido do ônus de demonstrar a invalidade dos registros de ponto apresentados e consequentemente faria jus às diferenças no pagamento de horas extras, implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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