Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 471.9357.2872.6575

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ACORDO DE PARCELAMENTO. PROCESSO SOBRESTADO. EXIGIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA E DAS CUSTAS FINAIS OU REMANESCENTES.

Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou à parte executada o pagamento da taxa judiciária e das custas finais em execução fiscal promovida pelo Município de Sorocaba. A empresa executada alega descabimento do pagamento, pois a dívida está sendo paga mediante parcelamento, com suspensão do processo. Ademais, haveria dispensa de pagamento nos termos do CPC/2015, art. 90, § 3º. Decisão que merece reforma parcial. A taxa judiciária é devida independentemente do acordo de parcelamento da dívida exequenda, pois se refere à prestação de serviços forenses. Incidência da Lei Estadual 11.608/2003, art. 1º, 2º e art. 4º, III, observadas as modificações introduzidas pela Lei Estadual 17.785/2023. Comunicado Conjunto 951/2023 para efetividade do «tempus regit actum". A taxa judiciária incide nas execuções fiscais, para fatos geradores ocorridos até 02/01/2024, como se dá no presente caso, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, sendo 1% (um por cento) relativo à distribuição e 1% (um por cento) relativo à satisfação, cobrados diretamente do vencido. Por sua vez, as custas remanescentes só são exigíveis em caso de descumprimento do acordo de parcelamento e retomada da execução, em virtude do que estabelece o CPC/2015, art. 90, § 3º. Precedente do STJ (STJ, REsp 1880944, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 26.03.2021). Decisão agravada parcialmente reformada para se afastar a exigibilidade das custas remanescentes, mantendo-se a exigibilidade da taxa judiciária. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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