Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Sentença que condenou o apelante pelos crimes de tráfico de drogas, posse ilegal de acessório e munição de arma de fogo de uso restrito, e posse irregular de acessório de arma de fogo de uso permitido, absolvendo o corréu. Recurso da defesa do acusado condenado. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do acusado, embora não nos exatos termos postos na denúncia. 2. Manutenção da condenação pelos crimes de tráfico de drogas e o previsto no art. 16 «caput, da Lei 10.826/03. 3. A posse ou o porte de mais de uma arma e munições (assim como acessórios), num mesmo contexto, como sucede no caso em tela, caracteriza crime único, respondendo o agente somente pelo delito de maior reprimenda (cfr. GUILHERME DE SOUZA NUCCI, Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, RT, 1ª edição, pág. 259). Neste sentido: STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 16/3/2020; HC 104.669/RJ, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 18/8/2011); HC 105.910/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/9/2008, DJe de 28/10/2008; HC 44.829/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/9/2005, DJ de 3/10/2005, p. 307. Isso porque existe lesão a um único bem jurídico (segurança pública). Deveras, «é de se reconhecer a incidência de crime único no caso de apreensão de armas e munições apreendidas nas mesmas circunstâncias fáticas, em razão da ofenda ao bem jurídico protegido, aplicando-se somente a reprimenda do delito mais grave, sob pena de bis in idem (STJ, HC 163.783/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 12/3/2012). Absolvição no tocante ao delito previsto na Lei 10.826/03, art. 12. 4. Circunstâncias do caso que não permitem a aplicação da regra prevista no art. 33, par. 4º, da Lei 11.343/06. 5. Sanção que comporta redimensionamento. Recurso desprovido
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