Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 472.2398.3253.4149

1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA.

CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DA ASSINATURA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NÃO REALIZADA. DESINTERESSE DO BANCO RÉU. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES.

Ação declaratória cumulada com pedido de indenização. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Primeiro, reconhece-se a inexistência do contrato e a inexigibilidade do débito. Ausência de prova da autenticidade da assinatura com desinteresse do banco réu na produção do fato, deixando de se desincumbir de ônus que lhe cabia (art. 429, II CPC e 6º, VIII CDC). Instituição financeira que se limitou a juntar uma gravação que não refletia concretização do negócio jurídico. Falta de explicação de como surgiu a assinatura do autor em um contrato, sendo que ele negava sua autenticidade. Incidência do CDC, art. 14 com aplicação da Súmula 479/STJ. Nulidade do empréstimo com declaração da inexigibilidade dos valores. Segundo, determina-se a restituição simples dos valores descontados e compensação do crédito. Caso singular. Aplicação da jurisprudência fixada pelo STJ. Inércia do autor que justificava aparência de validade do empréstimo, agora desfeita. Boa-fé do banco réu na cobrança, abrangendo-se o conceito de «engano justificável". Autorizo a compensação do crédito para evitar o enriquecimento sem causa do consumidor. O autor não negou o recebimento de valores e o réu apresentou prova do crédito. Assim, a compensação se dará, se o caso, pelo valor histórico do crédito, sem qualquer acréscimo de correção monetária ou de juros. Terceiro, fixa-se a reparação dos danos morais. Ineficiência no atendimento oferecido ao autor e permanência dos descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A partir dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e atento aos objetivos da compensação da vítima e inibição do ofensor, fixa-se o valor da reparação por danos morais em R$ 5.000,00, parâmetro razoável e aquém do admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. E quarto, afasta-se a litigância de má-fé. Ausência de prova de que o autor buscou alterar a verdade dos fatos. Sanção processual inadequada. Ação julgada parcialmente procedente em segundo grau. ... ()

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