Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 472.5658.3081.8718

1 - TJSP Habeas corpus. Execução penal. Autoridade coatora apontada como sendo o Diretor do Presídio, que deixou de incluir o paciente na lista de detentos aptos a obter a saída temporária. Incompetência de Câmara Criminal para o julgamento do writ. De todo modo, a data prevista para saída temporária já transcorreu entre os dias 17/09/2024 e 23/09/2024, de forma que o presente habeas corpus perdeu o objeto. Ordem prejudicada

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF