Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, registrou expressamente que «O Julgador de origem verificou que « a categoria profissional negociou a prestação do transporte pela reclamada, ajustando que o tempo gasto no trajeto não seria considerado na jornada de trabalho. «, por todo o período imprescrito. 2. Nesses termos, extrai-se do acórdão regional que havia norma coletiva durante todo o período laboral. 3. Portanto, para se chegar ao entendimento de que não foram juntados aos autos os acordos coletivos nos períodos alegados pela recorrente, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado neste momento processual, ante os termos da Súmula 126/TST. 4. Confirma-se a decisão singular agravada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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