Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 472.9296.1755.8132

1 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por dano moral. Exclusão da conta do autor junto ao WhatsApp Business, sem aviso prévio e justificação dos motivos. Sentença de procedência para restabelecimento da conta e pagamento de indenização por dano moral. Recurso do réu Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

1. Ilegitimidade passiva ad causam. Inocorrência. Legitimidade do réu Facebook Serviços Online do Brasil Ltda para representar os interesses e responder pelas obrigações de WhatsApp LLC, que não possui sede no Brasil, tendo em vista que ambas as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. Incidência do disposto no art. 75, X e § 3º, do CPC, no art. 28 § 2º do CDC, e no art. 11 caput e § 2º da Lei º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Precedentes do C. STJ.2. Código de defesa do consumidor. Incidência. Mitigação da teoria finalista. Autor, pessoa natural, que se utiliza dos serviços prestados por empresas do mesmo grupo econômico a que pertence o réu, em atividade destinada à sua subsistência, o que atrai a incidência da legislação consumerista.3. Prestação de serviços. Aplicativo de mensagens enviadas por telefones celulares. Exclusão da conta da parte autora. Alegações genéricas do réu sobre violação dos «Termos de Serviço pelo autor, sem indicar qualquer fato concreto para o banimento da conta. Falha do serviço caracterizada. Restabelecimento da conta. Condenação do réu ao pagamento de indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor razoável, diante do dano moral in re ipsa, decorrente da exclusão do canal de comunicação mantido entre o autor e seus clientes. Descabimento, porém, de se impor ao réu a obrigação de recuperar conversas e documentos da conta WhatsApp, tendo em vista a alegação, em contestação, de que as mensagens transmitidas são mantidas única e exclusivamente nos dispositivos móveis (smartphones) dos remetentes e dos destinatários, o que não foi objeto de impugnação em réplica.4. Multa cominatória. Restabelecimento da conta do autor, em 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa cominatória diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Prazo para cumprimento da obrigação, bem como a multa diária em caso de descumprimento pelo réu, razoáveis, considerando que o autor se utiliza do aplicativo como meio de subsistência. Todavia, o instrumental coercitivo não pode se converter em fonte de enriquecimento ilícito, e nesse ponto o recurso é provido, para reduzir o teto da multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo de novas cominações que poderão ser fixadas pelo Juízo em sede de cumprimento de sentença, caso persista a renitência do réu5. Verbas sucumbenciais. Imposição à parte ré. Sucumbência quase que integral do pedido. Honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação razoáveis, pois valor inferior não remuneraria condignamente o patrono da parte autora.6. Sentença reformada, para afastar a obrigação do apelante na recuperação de conversas e documentos da conta WhatsApp do apelado, e reduzir o teto da multa cominatória para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Recurso parcialmente provido

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