Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 473.0637.3430.7046

1 - TJSP Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória cumulada com indenizatória. realização de transferências de forma fraudulenta. Falha na prestação do serviço. Sistema de segurança dos réus que permitiu o acesso de criminosos aos dados pessoais do autor, bem como a sua conta corrente. Sentença de procedência parcial. Ausência de comprovação da regularidade das operações impugnadas. Culpa exclusiva do consumidor não demonstrada. Cerceamento de defesa não caracterizado.

Ao disponibilizar aos clientes o acesso aos seus serviços no ambiente da rede mundial de computadores, os réus têm de se assegurar da absoluta segurança do meio a ser utilizado, de modo a evitar fraudes, diante da notória atuação de piratas eletrônicos (os conhecidos hackers), que fazem uso de equipamentos e programas de computador que logram a quebra ou descobrimento de senhas. Tudo nos autos aponta no sentido de que piratas cibernéticos, de alguma forma, burlaram o sistema de segurança dos réus, obtiveram os dados pessoais do autor e, utilizando os dados obtidos, acessaram a conta bancária do consumidor e realizaram as operações impugnadas. Portanto, não se vislumbra culpa exclusiva da vítima, a infirmar a responsabilidade dos bancos. Não tendo os réus demonstrado, de forma estreme de dúvidas, que foi o autor que realizou as operações impugnadas, ou que elas foram realizadas com a conivência, pura e simples, do correntista, a determinação de restituição dos valores era mesmo medida que se impunha. Somente provas robustas de que foi o autor que efetuou as transferências que poderiam alterar o julgamento. Réus que não solicitaram a realização de perícia digital, não conseguindo comprovar, assim, que as transações partiram dos aparelhos do autor. Dano moral. O abalo moral decorre do defeito na prestação de serviço, pela falta da segurança legitimamente esperada pelo consumidor, causador de angústias, sentimento de impotência, descrédito, e de dias a fio permeados de preocupação. O valor da reparação fixado em R$10.000,00 (dez mil reais), que está dentro dos limites da prudência e da razoabilidade. Apelação do autor provida e do réu, Mercado Pago, não provida

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