Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 473.1019.2458.5510

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II . Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço, o que impede a reforma da decisão agravada. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. SUCESSÃO TRABALHISTA. NÃO CONSTATAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Não merece reforma a decisão unipessoal agravada, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO EMPRESARIAL ODILON SANTOS. COMPROVAÇÃO DE UNIDADE DE COMANDO A EVIDENCIAR VÍNCULO DE SUBORDINAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS DIRIGIDAS PELO SR. ODILON WALTER DOS SANTOS. FASE DE CONHECIMENTO. MATÉRIA NÃO AFETA AO TEMA 1.232 DO STF TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. JULGADOS DA SÉTIMA TURMA. I . Não merece reforma a decisão unipessoal agravada, pois, tratando-se do conglomerado empresarial Odilon Santos, nos casos em que há registro, no acórdão regional, de unidade do centro decisório das empresas, esta Sétima Turma tem reiteradamente decidido que o tema em apreço não oferece transcendência, pois a centralização do comando empresarial denota a existência de vínculo de subordinação entre as reclamadas . II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. JULGADOS DA SÉTIMA TURMA. I . Não merece reforma a decisão unipessoal, agravada, pois, nas hipóteses em que se discute a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios, esta Sétima Turma tem reiteradamente decidido que a questão não oferece transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. ANÁLISE INCIDENTAL. ALEGAÇÃO TRAZIDA EM PETIÇÃO APARTADA. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CREDOR TRABALHISTA HABILITADO. NOVAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. APRECIAÇÃO CONDICIONADA AO CONHECIMENTO DO RECURSO CORRESPONDENTE. INVIABILIDADE DO EXAME DA QUESTÃO. I . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em composição completa, ao julgar o processo E-ARR- 693-94.2012.5.09.0322, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, fixou o entendimento de que, nesta instância extraordinária, a apreciação de «fato novo pressupõe o conhecimento do recurso de revista quanto aos requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, possibilitando-se, assim, novo julgamento da causa. II . Desse modo, mantida a decisão agravada, na qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não se abre a jurisdição para a análise de fato superveniente. III . Diante do exposto, deixo de analisar o «fato novo alegado pela parte reclamada.... ()

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