Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 473.2969.2642.7117

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. MILITAR DA MARINHA.

Decisão agravada que deferiu a tutela antecipada de urgência a fim de limitar o desconto das parcelas dos empréstimos contratados a 30% dos rendimentos recebidos pela parte autora, a fim de garantir o mínimo existencial. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ QUE MERECE SER ACOLHIDA. 1. Agravo interno, interposto pelo agravante, que se encontra prejudicado em razão do julgamento que ora se realiza. 2. No caso, não estão presentes os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela. Em se tratando de militar da Marinha do Brasil, a margem consignável das parcelas de empréstimo, em folha de pagamento, é de 70% (setenta por cento) da sua renda bruta, nos termos da Medida Provisória 2.215/01. Medida Provisória 2.215/01, art. 14, § 3º. Norma específica federal declarada constitucional pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Arguição de inconstitucionalidade 0048315-23.2015.8.19.0004, com Relatoria designada do Exmo. Des. Bernardo Moreira Garcez Neto. O E. STJ, por meio de sua Primeira Seção, consolidou a sua jurisprudência no sentido de que tal legislação é plenamente aplicável, não cabendo juízo de ponderação com relação às demais categorias de trabalhadores. Próprio autor que afirma, em sua inicial, que os descontos em seu contracheque atingem o percentual de 58,12%, razão pela qual se conclui que estão dentro da margem legal. Dessa forma, estando a soma dos valores das parcelas dentro do limite da margem consignável, tem-se como não demonstrada a probabilidade do direito alegado. Reforma da decisão de primeiro grau para cassar a tutela de urgência deferida, com a manutenção dos descontos na forma contratada. RECURSO PROVIDO.... ()

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