Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal. Lesão corporal majorada, ameaça e cárcere privado (art. 129, § 12; art. 147, caput; e art. 148, caput, na forma do art. 69, todos do CP). Recurso defensivo.
Preliminar. Nulidade processual. Reconhecimento pessoal formalizado em descompasso com o CPP, art. 226. Não ocorrência. Recomendações legais observadas por ocasião do reconhecimento feito pela vítima na delegacia de polícia, posteriormente ratificado em Juízo. Acusado apenas não foi submetido a reconhecimento pessoal no contraditório porque, apesar de citado, não compareceu à solenidade, fazendo-se revel. Preliminar afastada. Mérito. Pretensão absolutória, ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima corroborados pelos demais elementos de convicção produzidos no contraditório, notadamente pelas declarações prestadas pelas testemunhas. Lesões corporais condizentes com a dinâmica dos crimes descrita pelo ofendido e atestadas pelo laudo pericial. Caracterizada a majorante prevista no § 12, do CP, art. 129. Crime praticado contra policial civil, no exercício de suas funções e em razão dela. Ameaça bem delineada. Vítima que se sentiu substancialmente ameaçada. Inviável a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de ameaça e lesão corporal. Ameaça não constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução do crime de lesão corporal. Precedentes. Cárcere privado caracterizado e comprovado. Restrição de liberdade da vítima por tempo juridicamente relevante. Pedido de desclassificação para o delito de constrangimento ilegal. Impossibilidade. Conduta criminosa que violou a liberdade de locomoção do ofendido. Princípio da especialidade. Condenação preservada. Dosimetria. Basilares fixadas no dobro acima do mínimo legal, pelos maus antecedentes reconhecidos. Redução para o coeficiente de 1/5, mais adequado e proporcional, sobretudo porque são duas as condenações pretéritas valoradas nessa fase da dosimetria. 2ª fase. Agravante da reincidência que justificou a exasperação das reprimendas em mais 1/6. 3ª fase. Majorante prevista no CP, art. 129, § 12 impôs a elevação da pena do delito de lesão corporal à razão de 1/3. Caracterizado o concurso material de crimes. Adequada a somatória das penas. Regime fechado fixado para início de cumprimento da pena. Entretanto, mantém-se o regime mais severo apenas para o crime punido com reclusão, impondo-se o abrandamento para o intermediário com relação aos crimes apenados com detenção (art. 33, caput, e §§ 2º e 3º, do CP). Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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