Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 473.7268.2908.2363

1 - TJSP *INDENIZATÓRIA -

Danos materiais e morais - Atraso de 21 horas na conclusão de voo entre Santa Cruz de La Sierra (Bolívia) e Belo Horizonte/MG, em razão do voo ter sido antecipado pela empresa aérea, ensejando o no show quando a parte autora se apresentou para o check in, obrigando-a a adquirir nova passagem e retornar somente no dia seguinte - Contestação com a assertiva de que o voo foi antecipado pela alteração da malha aérea pela autoridade competente, sendo que não foi possível informar diretamente a parte autora porque sua agência de viagens não cadastrou seu contato (email e telefone), sendo que posteriormente o valor da passagem foi reembolsado - Pretensão julgada improcedente em primeiro grau de jurisdição, porque era responsabilidade da agência de turismo contratada pela parte autora lhe manter informada sobre as alterações no voo do pacote, mantendo seu cadastro atualizado - Irresignação recursal da parte autora alegando que há responsabilidade solidária entre a empresa aérea ré e a agência de turismo, sendo que não lhe foi reembolsado qualquer valor - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - Aplicação dos preceitos dos TEMAS 1210 e 1240, em repercussão geral do S.T.J. em conjunto com o Código Brasileiro de Aeronáutica e Resolução ANAC 400/2016, harmonizando-os com as diretrizes do CDC - Situação em que as passagens foram adquiridas por agência de turismo contratada pela parte autora, a qual lhe havia orientado, por escrito, a consultar seu sitio eletrônico para averiguar eventuais alterações no voo, o que não foi feito pela passageira - Circunstância, ainda, de cadastro deficiente da agência de turismo que impediu que a empresa aérea comunicasse diretamente a passageira sobre a antecipação do voo em um dia - Reembolso de passagem, segundo consta, feito diretamente para a agência de turismo, contra a qual a parte autora deve reclamar seu estorno - DANO MORAL - Não aplicação da fórmula in re ipsa no caso do transporte aéreo, segundo estabelecido no Lei 7.565/1986, art. 251-A (Código Brasileiro de Aeronáutica) - Ausência de elemento objetivo de situação de dor psíquica intensa com o atraso no embarque em um dia pelo no show - Indenização negada - Apelação não provida.... ()

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