Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO EM FASE DE CONHECIMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO FINALIZADO EM PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Na forma do entendimento sedimentado nesta Corte Superior, a exigência de demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, ou ao menos por laços de direção, para configuração de grupo econômico só se aplica às situações iniciadas e encerradas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Na vigência da lei mencionada, é possível configurá-lo quando verificada a existência de coordenação entre as empresas, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º, o qual prevê, para tanto, ser necessária « a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. Dessa forma, a jurisprudência deste Tribunal Superior passou admitir, para os contratos de trabalho encerrados após a Reforma Trabalhista, o reconhecimento de grupo econômico por coordenação, sem a necessidade de demonstração da hierarquia de uma empresa sobre as demais. Precedentes. No caso, o contrato de trabalho foi encerrado após a Reforma Trabalhista e o cenário descrito pelo Regional, insuscetível de reexame, conduz à efetiva caracterização de grupo econômico. E qualquer ilação em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Não se vislumbra, portanto, violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados. Por fim, afasta-se a análise de possível divergência, visto que os arestos indicados são inespecíficos, pois retratam situação anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Agravo conhecido e não provido.... ()
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