Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 474.7607.6764.2260

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - MERA COORDENAÇÃO .

Na hipótese dos autos, o TRT de origem consignou de forma expressa que « É notório, todavia, que as reclamadas AGROPECUÁRIA TERRAS NOVAS S/A e AÇUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A são integrantes do grupo econômico liderado pela açucareira - Grupo Virgolino de Oliveira, GVO - explorando em conjunto o cultivo e o processamento de cana-de-açúcar « e que « Quanto à COPERSUCAR S/A, os documentos coligidos aos autos revelam que ela era responsável pela gestão e comercialização da produção do Grupo Virgolino de Oliveira - GVO, e não há dúvida de que existe uma efetiva parceria comercial, que visa, mediante verticalização da cadeia produtiva e outros interesses mútuos, a maximização dos lucros «, bem como que « E certo que a formação de grupo econômico não exige nexo de efetiva direção hierárquica, mas de mera coordenação entre as empresas do grupo, na medida em que é assegurada a cada uma delas autonomia, conformando-se o denominado grupo econômico horizontal «. Significa dizer que o TRT de origem, pelo contexto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, entendeu pela manutenção da responsabilidade solidária da ora agravante porquanto houve a comprovação da formação de grupo econômico, tendo em vista que restou evidenciada efetiva parceria comercial que visa atingir interesses mútuos. Decerto que a jurisprudência pacificada, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas. Todavia, comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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