Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 474.7947.0312.7456

1 - TJSP Direito Processual Civil. Ação de Revisão de Contrato. Indeferimento da inicial. Ausência de contrato juntado pela parte autora. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Sentença anulada. Recurso provido, com determinação.

I. Caso em exame 1.Apelação interposta pela parte autora contra sentença que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, I, em razão da não juntada do contrato objeto da revisão pretendida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de apresentação do contrato pela parte autora em ação revisional, quando demonstrada a relação jurídica entre as partes e pleiteada a inversão do ônus da prova nos termos do CDC, art. 6º, VIII. III. Razões de decidir 3. Nos termos do CDC, art. 6º, VIII, é cabível a inversão do ônus da prova em razão da hipossuficiência da parte consumidora, autorizando-se que a parte ré apresente o contrato discutido nos autos. 4. A parte autora demonstrou a existência de relação jurídica entre as partes mediante apresentação de comprovante do INSS que identifica o contrato em questão, cumprindo os requisitos mínimos para o regular prosseguimento do feito. 5. O indeferimento da inicial viola os princípios da cooperação, boa-fé processual e primazia do julgamento do mérito (arts. 4º, 5º e 6º do CPC), devendo ser possibilitado o contraditório com a apresentação do contrato pela parte ré. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem para regular prosseguimento do feito, possibilitando a apresentação do contrato pela parte demandada e instrução probatória, se necessário.Tese de julgamento: «Em ação revisional de contrato fundada em relação de consumo, é possível a inversão do ônus da prova para que a parte ré apresente o contrato, quando a parte autora demonstrar hipossuficiência e a relação jurídica entre as partes. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 4º, 5º, 6º e 485, I; CDC, art. 6º, VIII.Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação 0004646-60.2014.8.26.0326, Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira, j. 19/10/2016

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