Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Apelação Cível. Ação declaratória cumulada com reparação de danos materiais e morais. Contratos de empréstimo consignado fraudulento. Falha na prestação de serviço bancário. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Restituição em dobro. Dano moral configurado.
I. Caso em exame Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e reparação de danos, em que o autor sustenta a celebração fraudulenta de contratos de empréstimo consignado pelo réu, resultando em descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Sentença de parcial procedência, declarando a inexistência dos contratos e condenando o réu à devolução em dobro dos valores descontados após 30/03/2021 e simples para os anteriores. II. Questão em discussão2. A controvérsia gira em torno da responsabilidade do banco pela fraude nos contratos de empréstimo consignado e da configuração do dano moral sofrido pelo autor, além da devolução dos valores indevidamente descontados. III. Razões de decidir3. Constatada a falsidade das assinaturas nos contratos por meio de perícia grafotécnica, ficou demonstrada a fraude. O banco, como fornecedor de serviços, tem responsabilidade objetiva, conforme o CDC, art. 14 e a Súmula 479/STJ, por falhas em sua atividade bancária.4. A devolução em dobro dos valores descontados é devida, considerando a ausência de prova de anuência do autor aos contratos e a violação à boa-fé objetiva.5. O dano moral é configurado, vez que o réu não comprovou a disponibilização de valores em favor do demandante e diante da privação de parte do benefício previdenciário, causando prejuízos à subsistência do autor, o que justifica a indenização fixada em R$ 15.000,00. IV. Dispositivo e tese6. Recurso do réu desprovido. Recurso do autor provido.Tese de julgamento: «Configura dano moral a realização de descontos indevidos em benefício previdenciário decorrente de fraude em contrato de empréstimo consignado, sendo cabível a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 24/11/2021(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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