Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Vale-pedágio - Transporte rodoviário de mercadorias - Ação indenizatória - Sentença de procedência - Inconformismo da corré proprietária das cargas - 1. Contrarrazões. Preliminares de inépcia e inovação recursal rejeitadas. Recurso que ataca os fundamentos da sentença. Empresa ré, ademais, que sustentou a impossibilidade de o autor pleitear a indenização pela dobra do frete, por não ter sido ele o transportador subcontratado, a despeito de não ter indicado um capítulo específico para tratar desse assunto - 2. Nulidade da sentença por falta de fundamentação não evidenciada. Fundamentação suficiente à conclusão adotada - 3. Ação indenizatória, ajuizada por transportador autônomo, fundada na Lei 10.209/01, art. 8º, consistente na «dobra do frete em razão do não adiantamento do vale-pedágio, relativamente a dois fretes realizados em 04/04/2014 - 4. Prazo prescricional decenal não consumado. Aplicação do art. 205, do Código Civil - Irretroatividade, no caso, do prazo prescricional ânuo estabelecido pela Lei 14.229/2021, que entrou em vigor apenas em abril/2022 - 5. Ausência de prova de que o autor realizou os transportes objeto da lide. Autor que não logrou comprovar sua subcontratação para realizar o transporte em questão, em desatenção ao disposto no CPC/2015, art. 373, I. Caso dos autos em que o autor juntou aos autos «Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) de titularidade de terceiro. Conhecimento de transporte, ademais, que faz expressa alusão a transportador autônomo que não se confunde com o autor. Documento juntado aos autos a evidenciar que o autor apenas se tornou comodatário do veículo utilizado para fazer o transporte em dezembro/2014, isto é, em data posterior àquela em que realizado o transporte (04/04/2014) - Circunstâncias que o impossibilitam de exigir o adiantamento do vale-pedágio e respectiva indenização pela dobra do frete - Sentença reformada, com inversão do ônus sucumbencial - Recurso provido.... ()
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