Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 475.5844.3993.0955

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35 AM-BOS COM 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06. NU-LIDADE DA BUSCA PESSOAL. ILICITUDE DA PRO-VA DECORRENTE DE LESÕES A INTEGRIDADE FÍ-SICA. REJEITADAS. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PA-LAVRA DOS POLICIAIS MILITARES PODE SER CONSIDERADA PARA EMBASAR A CONDENA-ÇÃO. MÁXIME QUANDO NÃO APONTA ALGU-MA IRREGULARIDADE, OU ILEGALIDADE CAPAZ DE INFIRMÁ-LA. ACUSADO ACAUTELADO NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE E 1 (UM) RÁDIO COMUNICADOR, NA COMPANHIA DE MENOR. INJUSTO DE ASSOCIAÇÃO. ELEMENTARES DO TIPO PENAL. ESTABILIDADE E PERMANÊN-CIA. COMPROVADAS. APELANTE QUE SE ASSO-CIOU A INDIVÍDUOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA ¿COMANDO VERMELHO¿ A FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE, TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DECOTE DO VETOR DA CULPABILIDADE (DELITO DE ASSOCIAÇÃO). ELEMENTAR ÍNSITA AO TIPO PENAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA ME-NORIDADE RELATIVA. CONSERVADA. art. 40 DA LEI DE DROGAS. DEMONSTRADO O EN-VOLVIMENTO DE UM ADOLESCENTE NA EM-PREITADA CRIMINOSA. INVIÁVEL O RECONHE-CIMENTO DO PRIVILÉGIO. AFASTADA A FIGURA DO TRAFICANTE OCASIONAL. REGIME FECHA-DO. MANUTENÇÃO.

PRELIMINARES. (01) DA ILICITUDE DA PROVA DECOR-RENTE DE LESÕES À INTEGRIDADE FÍSICA ¿

Não há qualquer irregularidade a ser conhecida, pois, no caso em voga, verifica-se que o ferimento apura-do pelo perito - escoriações com crostas hemáticas em região de dorso do pé esquerdo - é compatível com o relato dos brigadianos de que o defendente in-tentou a fuga após avistar a guarnição, lesionan-do-se. E, por amor ao debate, a prova necessária ao decreto condenatório seria alcançada inde-pendente da ilicitude na segregação do apelante, porque a ação penal foi deflagrada pela flagrante conduta típica do apelante. (02) DA BUSCA PESSOAL ¿ Conforme entendimento encampado pelo Su-perior Tribunal de Justiça, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em pa-râmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquan-to a abordagem e revista efetuada pelos agentes da lei se deu por força da urgência da medida a ser executada, diante da individualidade das cir-cunstâncias do caso em apreço, demonstrado pe-lo fato de que os castrenses estavam de serviço, em local usualmente conhecido pela venda de tó-xicos, quando observaram dois indivíduos em ati-tude suspeita, que ao avistarem a guarnição, saí-ram de canto, andando, tendo ambos tentado se evadir quando perceberam a viatura em sua di-reção. Precedentes do STF, STJ e TJRJ. MÉRITO. DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - A autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar que o depoimento dos po-liciais autores de sua prisão tem valor probante desde que se harmonize com outras provas idô-neas (Súmula 70/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) aliado à quantidade e à variedade do material entorpecente apreendido - a) 262 g (duzen-tos e sessenta e dois gramas, peso bruto total) de erva seca e prensada, por 182 (cento e oitenta e duas) embalagens, con-feccionadas com pequeno saco de plástico incolor, a maioria ostentando etiqueta adesiva com as inscrições «SÃO JORGE BEIRA RIO CV A BRABA 5, ou «SÃO JORGE BEIRA RIO CV A BRABA 10"; ou «SÃO JORGE BEIRA RIO CV A BRABA $20"; b) 241 g (duzentos e quarenta e um gramas, peso bruto total) de material pulverulento de coloração levemente amarelada, distribuído por 102 (cento e duas) embalagens de três dife-rentes tipos, ostentando ainda etiqueta adesiva com inscri-ções, a saber: «beira rio são jorge cv pó $3"; «SÃO JORGE PÓ $7, «SÃO JORGE BEIRA LINHA CV PÓ $15 e c) 69 g (sessenta e nove gramas, peso bruto total) de material pulverulento de coloração parda, compactado em pequenos fragmentos sem formato específico, distribuído por 124 (cento e vinte e qua-tro), reconhecidos pelos laudos de exames de entorpecentes acostados aos autos, como sendo, respectivamente, cannabis sativa l. (¿maconha¿) (item a) e cocaína (itens b e c) ¿ a forma de acondicionamento da droga, o local da prisão do réu e a arrecadação de 01 (um) rádio comunicador que o vincularia ao comércio espú-rio de entorpecentes, ficando, assim, inequivo-camente, comprovado seu envolvimento no trá-fico ilícito de entorpecente, tudo a afastar o plei-to de absolvição por fragilidade probatória. AS-SOCIAÇÃO AO TRÁFICO ¿ A prova carreada aos au-tos aliada às circunstâncias da prisão, aponta na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre o acusado e indivíduos não identificados integrantes da fac-ção ¿Comando Vermelho¿, a fim de praticarem, reiteradamente, ou não, o tráfico ilícito de entor-pecentes no bairro Guandu, nesta Comarca, co-mo descreveu o Parquet na peça exordial, ressal-tando-se que: 01. os policiais militares estavam em pa-trulhamento pela Comunidade do Guandu, dominada pe-la organização criminosa Comando Vermelho, quando vi-sualizaram dois indivíduos em atitude suspeita, os quais, ao perceberam a guarnição, empreenderam fuga; 02. com Lucas foi apreendida a sacola com as drogas; 03. do material ilícito apreendido, destaca-se a quantidade de substância entorpecente encontrada com o réu, bem co-mo a sua forma de acondicionamento, com inscrições «BEIRA RIO SÃO JORGE CV PÓ $3"; «SÃO JORGE PÓ $7, alusivas ao tráfico de drogas e à facção Comando Verme-lho 04. com o recorrente, ainda, foi arrecadado 01 (um) rádio comunicador ¿ utilizado para garantir a comunica-ção entre os membros da facção, mantendo-se, por tudo isso, a condenação e afastando o pleito des-classificatório para o delito da Lei 11.343/2006, art. 37. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal para: decotar a circunstância judici-al da culpabilidade na pena-base do injusto de associa-ção, pois não transcende à normalidade do fato típico, além de não ter sido demonstrado nos autos ter a ação delitiva excedido à já valorada pelo legislador para o preceito primário em comento (associação para o tráfico de drogas). Por fim, corretas: (I) o reconhecimento da atenuante da menoridade na fração de 1/6 (um sexto); (II) a majoração da sanção penal no quantum de 1/6 (um sexto) em razão da causa de aumento do art. 40, VI, da Lei de Dro-gas; (III) a não incidência da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em razão da condenação, aqui, mantida, pelo delito da Lei 11343/03, art. 35 e (IV) o regime fechado. Por fim, consigna-se que a detração penal, ventilada nos recursos defensivos, é matéria a ser analisada pelo Juízo da Execução. ... ()

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