Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 475.7950.9285.1530

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COTAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS DO EXECUTADO E HOMOLOGOU OS CÁLCULOS, FIXANDO HONORÁRIOS EM FAVOR DO IMPUGNANTE/EXECUTADO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA DETERMINANDO, AINDA, O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGADO/EXEQUENTE ADUZINDO A NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA EXECUÇÃO DAS PARCELAS VINCENDAS E NÃO PAGAS EM SEU CURSO, COM A CONDENAÇÃO DO EXECUTADO AO PAGAMENTO DESTAS. 1. O STJ

no julgamento do RESP 1835998 através da Quarta Turma estabeleceu que é possível incluir as parcelas vincendas na execução de título extrajudicial relativo a contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio, desde que se trate de prestações homogêneas, contínuas e da mesma natureza, tal como no caso em comento. Todavia, a análise se perfaz no bojo da ação de embargos à execução, cujo objetivo foi impugnar os valores inicialmente executados pelo embargado, de modo que a inclusão dos valores será realizada na ação ¿principal¿ ¿ ação de execução de título executivo extrajudicial, não havendo qualquer prejuízo ao executado, já que, inclusive, a sentença impugnada não pôs fim à execução, limitando-se a reconhecer o excesso de execução nos valores inicialmente executados. RECONHECIMENTO DA VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO PORQUANTO OS CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL BASEARAM-SE EXCLUSIVAMENTE NAS ALEGAÇÕES DO EXECUTADO, SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO AS ALEGAÇÕES DO EXEQUENTE, COM O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. 2. Não há que se falar em violação ao contraditório porquanto fora oportunizada à parte exequente, ora embragada a se manifestar quanto as alegações de excesso na execução do embargante, de forma que foi observado o direito de responder àquelas alegações, sendo o cálculo judicial baseado nas informações que possuía o contador. Ademais, em que pese os argumentos do exequente, este não conseguiu comprovar suas alegações, ao contrário do executado/embargante, que comprovou ter adimplido as parcelas para as quais alegou o excesso. POR FIM, REQUER A INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E, AINDA, A MODIFICAÇÃO DO PARÂMETRO DE CONDENAÇÃO PARA O PROVEITO ECONÔMICO. 3. No caso em comento, houve o acolhimento dos embargos à execução em que, por se tratar de ação autônoma, é cabível a fixação de honorários advocatícios, nos exatos termos do que dispõe o § 1º do CPC, art. 85. Desta forma, correta a fixação de honorários em favor do executado. Todavia, assiste razão ao exequente/impugnado quanto ao parâmetro de fixação dos honorários, que deverá levar em conta o proveito econômico obtido com os embargos. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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