Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO - SEGURO-GARANTIA - ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT - APRESENTAÇÃO IRREGULAR - CLÁUSULA DE RESCISÃO BILATERAL - INAPLICABILIDADE DO CPC/2015, art. 1.007, § 2º E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 40 DA SBDI-1 . 1.
Nos termos do art. 3º, §1º, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, o contrato de seguro-garantia não poderá conter cláusula de desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos, tampouco cláusula que permita sua rescisão, ainda que de forma bilateral. 2. A apresentação de apólice sem a observância dos requisitos dispostos nos arts. 3º, 4º e 5º implicará, no caso de seguro-garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por se tratar de recurso deserto. 3. Na hipótese, não se aplica o disposto previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007 e na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST. 4. A comprovação da regularidade do depósito recursal deve ser feita no prazo do recurso, consoante a diretriz da Súmula 245/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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