Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO OFICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CREDENCIAMENTO DE DIRETOR GERAL E DE ENSINO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES (CFC) - EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA PARTE IMPETRANTE À RESPECTIVA PARTICIPAÇÃO NO RESPECTIVO PROCEDIMENTO INDEPENDENTEMENTE DA APRESENTAÇÃO DO REFERIDO DIPLOMA - POSSIBILIDADE. 1.
Exigência de apresentação de diploma de Ensino Superior, para a participação em procedimento de credenciamento, para o exercício de cargos de Diretor Geral e de Ensino de Centro de Formação de Condutores - CFC, prevista nas Resoluções 358/10 e 789/20, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. 2. Inconstitucionalidade da referida exigência, reconhecida pelo C. Órgão Especial, deste E. Tribunal de Justiça (Arguição de Inconstitucionalidade 0012992-03.2017.8.26.0000, Rel. o Des. Tristão Ribeiro, j. 9.8.17). 3. Superveniência da Resolução CONTRAN 1.001/23, que alterou a Resolução CONTRAN 789/20, suprimindo a exigência de apresentação de diploma de Ensino Superior, para o exercício de cargos de Diretor Geral e de Ensino de Centro de Formação de Condutores - CFC. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 5. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 6. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 7. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 8. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 9. Recurso oficial, desprovido... ()
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