Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 476.6104.6296.2211

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC/2015, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Em decisão monocrática não se conheceu do agravo de instrumento, já que não foram infirmados os fundamentos adotados pela Corte Regional no despacho de admissibilidade. Novamente, em sede de agravo, a parte não se insurge quanto ao óbice acima apontado como fundamento para não conhecer do seu agravo de instrumento, e se reporta à discussão de mérito dos temas invocados em sede de recurso de revista, o que desatende à diretriz contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Logo, atrai a incidência da Súmula 422/TST, I (correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Por oportuno, registre-se que não se trata, na hipótese, da exceção prevista no, II do referido verbete sumular, já que a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente «, mas essencial. Constatada, assim, a natureza manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF