Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. CONTROVÉRSIA SOBRE GRUPO ECONÔMICO E SOBRE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RELAÇÃO COMERCIAL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante, por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas, registrou que não é possível constatar a existência de grupo econômico, destacando que « entre as rés estabeleceu-se relação comercial «, onde a primeira reclamada (LUIZ DE AVILA) fabricava calçados, que eram adquiridos pela segunda reclamada (MARTINEZ E VALLES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME), a qual revendia os produtos ao consumidor final. Acrescentou que « Inexistiu qualquer tipo de ingerência ou controle da contratante que podia, todavia, fiscalizar a qualidade do produto «. 4 - Além disso, destacou que « As provas parecem revelar que a segunda reclamada em algumas ocasiões, comprou produtos fabricados pela primeira reclamada. Mas em momento algum figurou como tomadora dos serviços prestados pelo autor «. 5 - Logo, de acordo com as premissas fáticas assentadas pelo TRT, não há como concluir pela existência de grupo econômico entre as reclamadas, tampouco que a reclamada Martinez e Valles Importação e Exportação Ltda. - ME tenha figurado como tomadora dos serviços prestados pelo reclamante, sem o reexame da matéria fática e probatória, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 7 - Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote