Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de instrumento. Direito de Família. Ação de modificação de cláusula de guarda e regularização de visitas intentada pela genitora. Declínio de Competência. Guarda alternada. Criança sem residência fixa. Manutenção da competência do juízo de origem.
1. Agravo de instrumento contra decisão que declinou a competência do feito para uma das varas de Família do Foro Regional de Bangu em observância à residência da agravada. 2. O art. 147, I do ECA estabelece o foro do local de moradia do guardião como sendo o competente para a tramitação da demanda. Neste sentido o entendimento cristalizado no verbete sumular 383 do S.T.J. Precedentes desta Corte. 3. Questão presente com arranjo diferenciado de convivência desenvolvido pelos genitores. A criança divide seu tempo entre as residências de ambos os genitores, impossibilitando-se determinar o guardião como sendo exclusivamente um dos genitores. 4. A genitora residia com os avós paternos da criança no Flamengo até a morte da avó paterna, mudando-se para Senador Camará. O genitor, ora agravante, reside na Barra da Tijuca e a criança estuda no Bairro do Flamengo onde até então residia. A guarda foi exercida alternadamente permanecendo a criança, na maior parte do tempo, na residência dos avós paternos no Bairro do Flamengo. 5. O processo vem tramitando deste 19/08/2022 na 11ª Vara de Família da Capital. Indefinido o guardião da criança não se justifica o declínio da competência. 6. O melhor interesse da criança está em manter a competência do juízo da 11ª Vara de Família da Capital de modo a que seja dada celeridade ao deslinde da questão, evitando-se os percalços naturais que a remessa para um novo juízo impõe. 7. Recurso parcialmente provido para manter-se a competência da 11ª Vara de Família da Capital para apreciação do presente feito.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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