Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 477.5350.6791.4306

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. HORAS IN ITINERE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO .

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto ao tema « HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA «, o quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que não havia a prestação de horas extras habituais, bem como que o sobrelabor realizado foi devidamente remunerado pela Reclamada. Portanto, não há falar em contrariedade à Súmula 85/TST, IV. Ademais, da moldura fática não é possível chegar à conclusão de que a parte Reclamante prestava horas extras diariamente. Destarte, para que se chegue à conclusão neste sentido há necessidade de se proceder a reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista (óbice da Súmula 126/TST). III. No que toca ao tema « HORAS IN ITINERE «, uma vez que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte), não há vedação à negociação coletiva que prevê a estipulação de desconsideração das horas in itinere, uma vez que não se trata de direito trabalhista absolutamente indisponível. Portanto, em razão da aplicação da tese de repercussão geral do STF ao presente caso, despicienda a análise os requisitos do art. 58, §2º, da CLT e da Súmula 90/TST ao presente caso. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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