Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 477.6601.7894.7957

1 - TJRJ Apelação cível. Ação de indenização por dano moral. Servidor público do Município de Seropédica, ocupante de cargo de provimento efetivo de zelador patrimonial transferido da Secretária de Educação, Cultura e Esporte para Secretaria de Ordem Pública. Pleito de pagamento de indenização por dano extrapatrimonial. Sentença de improcedência do pedido. Apelo do autor. Dano moral não configurado.

1. Servidor público pode ser removido de ofício, no interesse da administração (Lei 8.112/1990, art. 36), quando não existir a prerrogativa funcional da inamovibilidade, desde que observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo autorizadas tais remoções, em caso de necessidade do serviço e atendimento do interesse público. 2. Ausência de prova de fatos constitutivos do direito autoral (CPC, art. 373, I). 3. Atos emanados pela Administração Pública possuem presunção de legalidade. 4. Requerimento de retorno atendido ao final de quatro meses. Não configuração de dano moral. 5. Manutenção da sentença que se impõe. 6. Recurso desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF