Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Locação. Inocorrência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. A ré Grameira Franscar Ltda. somente fará jus ao benefício da gratuidade de justiça se demonstrar a impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais sem prejuízo da própria manutenção, conforme a Súmula 481 do C. STJ. As declarações de hipossuficiência apresentadas pelos réus Luiza Carlos Cyrineu Júnior, Luiz Carlos Cyrineu e Christianne de Matheus Cyrineu gozam apenas de presunção relativa de veracidade, a qual pode ser infirmada caso haja nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para o deferimento da gratuidade de justiça, conforme o art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC. A demonstração da existência de dívidas em nome dos réus não é suficiente para justificar o deferimento da benesse por eles pretendida, visto que pode ser decorrente de mero descontrole financeiro, com gastos acima do limite orçamentário da empresa, o que não significa necessariamente a falta de recursos para o custeio da taxa de preparo. Fotografias acostadas aos autos revelam que o imóvel objeto da locação apresenta padrão construtivo e condições de conforto que permitem inferir que não seria locado a pessoa que se encontra em estado de penúria, o que infirma a presunção de veracidade das declarações de hipossuficiência apresentadas pelos réus. Decisão impugnada corretamente consignou que os réus não lograram êxito em comprovar a hipossuficiência financeira alegada e, por consequência, indeferiu o requerimento de gratuidade de justiça por eles formulado. Imposição aos réus da determinação de recolhimento da taxa de preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, era mesmo cabível, conforme o CPC, art. 1.007. Pretensão de modificação do julgado. Inviabilidade. Caráter infringente evidenciado. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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