Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO.
No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Na hipótese, constata-se que a reclamada realizou a transcrição integral dos acórdãos, sem o destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia do tema objeto do recurso de revista. Ademais, a referida transcrição foi feita no início do apelo, dissociada das razões recursais quanto ao tema impugnado, o que desserve ao fim colimado. Deixa, portanto, de atender à exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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