Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Relação de Consumo. Exordial que narra indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito, negando o Autor possuir relação jurídica anterior que tenha ensejado o apontamento desabonador. Sentença de improcedência. Irresignação do Demandante, buscando indenização imaterial. Instituição financeira que acostou aos autos cópia de termo de adesão a cartão de crédito, com assinatura do Autor, bem como faturas de consumo demonstrando o uso do plástico para compras. Tema 1061 do STJ, segundo o qual «nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC/2015, art. 429, II) por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC/2015, art. 369)". Postulante que, instado a se manifestar em réplica, apresentou impugnação genérica, e quando instado em provas, defendeu a desnecessidade de produção de prova pericial. Ausência de comprovação mínima, por parte do consumidor, do direito alegado. Ônus que lhe competia e do qual não se desincumbiu. Inteligência do CPC, art. 373, I. Incidência do Verbete Sumular 330 deste Nobre Sodalício, segundo o qual «[o]s princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". Em outro turno, se verifica no documento de IE-PJE 65107531 o total de 7 (sete) restrições em nome do Apelante, incidindo neste caso o Verbete Sumular 385 do STJ. Sentença que se mantém .Cabimento de honorários recursais, ex vi do art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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