Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Contrato realizado mediante fraude. Ilícito reconhecido em primeiro grau e não discutido nesta esfera recursal. Irresignação, da autora, improcedente. 1. Acertada a condenação do réu a restituir os valores pagos pela demandante. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC, porém, incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 2014. 2. Dano moral não comportando reconhecimento, haja vista não ter a autora se dignado, na petição inicial, de noticiar o recebimento do valor do mútuo nem se prontificado a restituir o que recebeu. Questão devendo ser analisada pelo prisma ético e sob a consideração de que o valor do crédito presumivelmente compensou os transtornos verificados com os descontos das parcelas do suposto mútuo. 3. Despropositado o pleito de «majoração dos honorários estabelecidos em favor do advogado da autora, já que a sentença não fixou honorários em benefício daquele profissional, por considerar ínfima a parcela do pedido atendida. 4. Sentença mantida.
Negaram provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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