Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 479.0266.1008.5174

1 - TST AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO DA EXEQUENTE NA GRADE.

Extrai-se do acórdão regional que o título executivo expressamente prevê que são devidas as diferenças salariais, a partir de 26/04/2014, decorrentes do enquadramento da exequente na GRADE 14, zona 5. Em nenhum momento, o título executivo determinou a observância de qualquer critério progressivo no enquadramento da exequente para se chegar à GRADE 14, zona 5. Entender em sentido contrário, como pretende o executado, implica manifesta afronta à coisa julgada, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo a que se nega provimento. DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO DA EXEQUENTE. O TRT, após exame do conjunto probatório, delimitou que o executado, ora recorrente, não demonstrou que a gratificação de função deva ser deduzida das diferenças salariais decorrentes do enquadramento da exequente na GRADE 14, zona 5, ou seja, de que «os valores dispostos na grade correspondessem à totalidade da remuneração ao trabalhador". Logo, para se chegar à conclusão pretendida pelo executado, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado a esta Corte pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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