Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNANTE QUE ALEGA EXCESSO DE EXECUÇÃO E A NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL, BEM COMO PARA QUE SEJA AFASTADA A PENHORA DE DINHEIRO, INVOCANDO O PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA. IN CASU, A IMPUGNAÇÃO ALEGOU EXCESSO DE EXECUÇÃO DE FORMA GENÉRICA, DESACOMPANHADA DE PLANILHA DE CÁLCULOS E DO VALOR INCONTROVERSO DA EXECUÇÃO. CORRETA A DECISÃO AGRAVADA, QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. ART. 525, §§ 4º E 5º, CPC. PENHORA DE DINHEIRO. ORDEM PREFERENCIAL. CPC, art. 835, I. EMBORA A EXECUÇÃO, DE FATO, DEVA SER NORTEADA PELO PRINCÍPIO MENOS GRAVOSO (CPC, art. 805), ELA TEM POR OBJETIVO A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE, NÃO SE OPERANDO NO INTERESSE DO DEVEDOR. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. ADEMAIS, NÃO SE VISLUMBRA INDICAÇÃO ESPECÍFICA DA EXECUTADA DE MEIO MAIS EFICAZ E MENOS ONEROSO DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO AO RECURSO.
1.¿Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (...) § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior a` resultante da sentença, cumprir-lhe-á´ declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será´ liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será´ processada, mas o juiz não examinara´ a alegação de excesso de execução.¿ (Art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC); ... ()
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