Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DEPÓSITO RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL - INOBSERVÂNCIA DO art. 5º, II E III, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019 - DESERÇÃO 1. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019 (alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29/5/2020) regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal, e estabeleceu, dentre outras exigências, que a parte apresente a seguinte documentação por ocasião do oferecimento da garantia (art. 5º): « I - apólice do seguro garantia; II - comprovação de registro da apólice na SUSEP; III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP «. 2. A apólice de seguro garantia judicial apresentada nos autos está desacompanhada do registro na SUSEP e da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. O recurso está deserto, na forma dos arts. 5º, II e III, e 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Recurso de Revista não conhecido.
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