Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, III, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Contudo, das razões recursais, depreende-se que a parte recorrente limita-se a transcrever os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo o necessário confronto analítico entre os fundamentos do acórdão regional, os dispositivos legais invocados na revista, e a tese desenvolvida, desatendendo, desse modo, ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, III, contexto suficiente para inviabilizar a pretensão recursal. Precedentes. Ainda, a indicação de violação de dispositivo constante de Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, não viabiliza o prosseguimento da revista, ante o disposto no CLT, art. 896. Com relação à divergência jurisprudencial, os arestos colacionados não viabilizam o confronto de teses, uma vez que um dos arestos é proveniente de Turma do TST, órgão não elencado no art. 896, «a, da CLT, e o segundo aresto, proveniente do TRT da 2ª Região, não examina a questão a partir dos mesmos elementos fáticos contidos no v. acórdão regional, não atendendo, portanto, à exigência da Súmula 296, I, desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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