Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 479.3841.5415.6066

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DE LEI 13.467/2017. PROMOTOR DE VENDAS. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Da análise das razões do presente recurso, verifica-se que a parte repete as alegações já veiculadas em sede de agravo de instrumento, as quais foram devidamente analisadas na decisão combatida. 2. O TRT assim concluiu sobre a responsabilidade subsidiária: « Dessa forma, entendo que a 2ª reclamada não figurou como tomadora dos serviços da reclamante, uma vez que a função de Promotora de Vendas, de forma exclusiva para sua empregadora, sem qualquer interferência da 2ª reclamada ou subordinação a esta, não configura hipótese de terceirização de serviços a ensejar a responsabilidade subsidiária, posto que o benefício da mão de obra se deu diretamente a sua empregadora". 3. Repise-se que, para se chegar à conclusão diversa da que chegou o Regional, no sentido de que a autora « atuava diretamente na atividade fim da segunda e demais reclamadas, promovendo vendas, assim a rés foram tomadora de serviços da primeira ré, tendo proveito direto de suas atividades e que «ao contrário do exposto pelo acórdão regional a 2ª reclamada figurou como tomadora dos serviços da reclamante, uma vez que na função de Promotora de Vendas, laborava de forma exclusiva para sua segunda ré, que interferia diretamente no seu trabalho, estando a ela subordinação, seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta Corte Superior, por meio de sua Súmula 126. 4. Além disso, sobre a responsabilidade subsidiária envolvendo «promotores de venda que realizam atividade de reposição de produtos, checagem de estoque e de preços em rede de supermercados, infere-se que este TST já emitiu entendimento no sentido de afastar tal responsabilização. Precedentes. 5. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

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