Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 479.5152.7137.5490

1 - TST EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. BANERJ. SUCESSÃO PELO BANCO ITAÚ. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DAS PARCELAS DENOMINADAS «PRORROGAÇÃO E «ADIAN GRATIF SEMEST". NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. A Súmula 294/TST estabelece que «tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Por sua vez a Orientação Jurisprudencial 175 da SbDI-1 desta Corte preceitua que «a supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula 294/TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei". Ocorre que, na hipótese, o Regional, expressamente, reconheceu a natureza salarial das parcelas «prorrogação e «adiant gratif semest, bem como a redução salarial perpetrada pelo Reclamado ao substituir as verbas em discussão pela rubrica transitória «comissão de cargo e incluí-la no salário base, em prejuízo do trabalhador. Tratando-se de verba salarial e, portanto, de controvérsia sobre possível redução salarial, é inaplicável a prescrição total prevista na Súmula 294/TST, uma vez que o salário tem proteção constitucional garantida pelo CF/88, art. 7º, VI. Ademais, diante da redução salarial reconhecida na instância ordinária, não há falar em ato único do empregador, mas em lesão que se renova mês a mês. Embargos conhecidos e providos.

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