Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 479.8125.4594.3549

1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA FIXADA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. INTEGRAÇÃO INDEVIDA . MATÉRIA FÁTICA.

Discute-se a natureza jurídica do auxílio-alimentação. No caso, consignou o Regional que as normas coletivas aplicáveis à parte reclamante dispõem sobre a natureza indenizatória da verba «auxílio-alimentação". Portanto, se as partes decidiram fixar a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, não se pode dar interpretação elastecida ao instrumento normativo e deferir a integração dessas parcelas na remuneração dos empregados. Não é possível extrair da decisão recorrida que a empregada já recebia o benefício antes da vigência do instrumento normativo que estabeleceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, de forma que a pretensão da parte em obter a reforma do acórdão recorrido sob este fundamento demandaria, de forma inequívoca, o revolvimento da valoração do conjunto probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESISTÊNCIA RECURSAL. CPC/2015, art. 998. A reclamante, por meio da petição protocolizada sob o TST-Pet. 88872/2022-0, manifestou sua desistência quanto ao tema «CORREÇÃO MONETÁRIA constante do recurso de revista por ela interposto. Tendo em vista que o requerimento se encontra subscrito por procurador regularmente habilitado, investido de especial poder para a prática da postulação, que a medida independe de anuência das partes contrárias e que pode ser intentada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, com amparo no CPC/2015, art. 998, homologa-se o pedido a fim de que o ato produza seus jurídicos e legais efeitos, pelo que fica prejudicado o exame do tema «CORREÇÃO MONETÁRIA". BASE DE CÁLCULO DO INCENTIVO FINANCEIRO em face de ADESÃO AO Plano de Demissão Voluntária Especial - PDVE 2017 . PREVISÃO NO REGULAMENTO DO PLANO NO SENTIDO DA APURAÇÃO COM BASE NA REMUNERAÇÃO FIXA. INDEVIDA A INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS . Discute-se, na hipótese, se é devida a integração das horas extras na base de cálculo do incentivo financeiro em face de adesão ao Plano de Demissão Voluntária Especial - PDVE 2017. O Tribunal Regional entendeu ser indevida a repercussão pleiteada, ao fundamento de que o Regulamento do Plano de Demissão Voluntária Especial - PDVE 2017 estabelece que o incentivo financeiro pela adesão ao plano será calculado com base na remuneração fixa do mês de junho de 2017, o que não abrange diferenças de horas extras, consignando o teor da cláusula 7.1.1, no sentido de que « O empregado que aderir ao PDVE 2017 receberá a título de incentivo financeiro, indenização equivalente a 0,60 da remuneração fixa do mês de junho de 2017, por ano trabalhado, limitada a 12 (doze) salários, computado todo período até a data da efetiva rescisão do contrato de trabalho, a ser paga em uma única parcela «. Em casos similares, o TST já decidiu que a previsão interna em normativo de banco e empresas, no sentido de que a apuração do pagamento de benefícios e gratificações deve ser realizada com base em remuneração fixa, não abrange diferenças relativas às horas extras. Precedentes. Dessa forma, considerando a ressalva constante do Regulamento do Plano, no viés de que o incentivo financeiro deve ser apurado sobre a remuneração fixa, inviável a integração das horas extras pretendida, sob pena de indevida interpretação extensiva do regulamento . Recurso de revista conhecido e desprovido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF