Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DE SEGURO-FIANÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELA SEGURADORA E PELOS LOCATÁRIOS. QUESTÕES DE FATO RELEVANTES A SEREM DIRIMIDAS NOS EMBARGOS DESTES ACERCA DO CONTRATO PRINCIPAL QUE, SE ACOLHIDAS, AFETAM AQUELES OPOSTOS PELA SEGURADORA (CONTRATO ACESSÓRIO). CONEXÃO. PARTICULARIDADES DO CASO QUE RECOMENDAM A REUNIÃO PARA JULGAMENTO CONJUNTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA ANULAR A SENTENÇA.
No caso, os locatários e a seguradora (seguro-fiança acessório do principal) opuseram embargos do devedor em separado, mas ambos suscitaram teses defensivas em comum relevantes e entrelaçadas: existência de cessão da locação a terceiro com o consentimento do locador, o que, em tese, isentaria os primitivos locatários dos pagamentos dos débitos posteriores à cessão, bem como a seguradora, ante a perda da garantia do seguro-fiança (ausência de notificação da cessão da locação como ajustado no contrato). Não se pode olvidar que se naquele processo sobrevier pronunciamento judicial reconhecendo que houve a cessão do contrato de locação antes da geração dos débitos em que se funda a execução, haverá reflexos diretos nestes embargos à execução propostos pela seguradora, pois, em tese, poderá ter ocorrido a perda da garantia. Assim, o julgamento dos presentes embargos à execução opostos pela seguradora (apelante) antes da decisão a ser proferida naqueles opostos pelos locatários trouxe insegurança jurídica, ante a possibilidade de decisões conflitantes. Por isso, é de rigor a anulação da sentença para reunião e julgamento conjunto, oportunamente... ()
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